Embora não seja necessário, recomenda-se que a Escritura de Declaração de União Estável seja registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio do casal.
A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.
- Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir)
- Dos pais: RG, CPF e Certidão de Casamento
- endereço de e-mail
A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).
Quando morre uma pessoa deixando bens, abre-se sua sucessão e procede-se ao inventário, para regular apuração dos bens deixados, com a finalidade de que passe a pertencer legalmente aos seus sucessores. A partilha se constitui em complemento necessário e lógico do inventário, quando os bens são distribuídos entre os sucessores do falecido, adjudicando-se a cada um sua cota na herança.
Importante: Todas as partes interessadas tem que estar assistidas e orientadas por advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Sim. Para que seja realizado o Inventário e Partilha com testamento, deverá ser precedido do procedimento de jurisdição voluntária denominado abertura, registro e cumprimento de testamento. Neste procedimento, o Juiz competente avaliará os aspectos formais do testamento.
Para que se realize a Escritura de Inventário e Partilha é necessário que seja requerido no aludido procedimento judicial autorização expressa para esse fim.
Sim. Para tanto, deverá haver a intervenção do Ministério Público. Outra condição é que a Partilha deverá ocorrer sem atos de disposição patrimonial.
Sim. Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir ou requerer a suspensão do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário. O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes.
O advogado comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes.
Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.
O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas. Não é necessário apresentar petição ou procuração, uma vez que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de inventário.
Atenção: Se um dos herdeiros for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.
Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes específicos para essa finalidade.
Para fins de economia, recomendamos substituir a representação por procuração pela realizar de meio de videoconferência e assinatura com o certificado digital notariado (Saiba mais)
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